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Jurisprudência


TJAM 0005742-96.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo. 2.Na dicção do artigo 511, do Código de Processo Civil, o preparo deve ser evidenciado desde o momento da interposição do recurso. 3.A juntada de comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido, levando, portanto, à deserção do recurso. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Preparo / Deserção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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