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Jurisprudência


TJAM 0005743-47.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO. I - O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a extinção do feito quando não presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, onde se encaixa o vício de falta de citação por não pagamento das custas do oficial de justiça. II – Por fim, não merece acolhida o argumento de que a intimação pessoal do autor é imprescindível no caso sob testilha. O Código de Processo Civil/2015 apenas exige tal providência no que se refere as hipóteses de extinção sem análise de mérito constantes dos incisos II e III de seu art. 485. Além disso, os princípios da economia processual e instrumentalidade das formas não podem ser utilizados como escusa para que parte deixe de acostar à exordial documento essencial. III – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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