TJAM 0005755-27.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO. EGRESSO DO EXÉRCITO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato é egresso do Exército Brasileiro.
2. Na inércia da Administração em retirar o candidato no momento devido, este passou em todas as fases do Concurso, inclusive Curso de Formação, estando em atividade, o que corrobora com a sua consolidação/manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar.
3. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO. EGRESSO DO EXÉRCITO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato é egresso do Exército Brasileiro.
2. Na inércia da Administração em retirar o candidato no momento devido, este passou em todas as fases do Concurso, inclusive Curso de Formação, estando em atividade, o que corrobora com a sua consolidação/manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar.
3. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Limite de Idade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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