main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005755-27.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VERIFICADA. POLICIAL MILITAR. LIMITE ETÁRIO. EGRESSO DO EXÉRCITO. POSSIBILIDADE. CANDIDATO INSCRITO E APROVADO NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Na análise do preenchimento dos critérios previstos no Edital da Polícia Militar, deve-se observar que o candidato é egresso do Exército Brasileiro. 2. Na inércia da Administração em retirar o candidato no momento devido, este passou em todas as fases do Concurso, inclusive Curso de Formação, estando em atividade, o que corrobora com a sua consolidação/manutenção no quadro de efetivos da Polícia Militar. 3. Embargos Acolhidos com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Limite de Idade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão