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Jurisprudência


TJAM 0005755-61.2016.8.04.0000

Ementa
E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E 'OBSCURIDADE'S. VÍCIOS INEXISTENTES NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO ESCANCARADA DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. TESES REJEITADAS. A) a alegação de que a vitaliciedade dos membros do Ministério Público garantiria paridade remuneratória a autorizar a percepção de auxílio-moradia até mesmo pelos aposentados foi devidamente superada pelas razões de decidir, tendo em vista existir pacífica orientação, inclusive em julgamento de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 3783/RO) no sentido de que a verba do auxílio-moradia tem natureza indenizatória, que decorre do exercício efetivo da função e que, por conseguinte, não se estende aos inativos; B) não se pode admitir o desvirtuamento da garantia da vitaliciedade para que esta assuma contornos meramente patrimoniais, pois a finalidade de sua instituição pela ordem constitucional está ligada a dificultar a perda do cargo pelo seu ocupante e a possibilidade de atuar com liberdade e sem submissão a interferências externas, c) não há omissão do julgado quanto ao precedente extraído do RE 596.962/MT, tendo em vista que a tese ali fixada envolve questão que não guarda semelhança com o tema aqui discutido, estando desobrigado o Judiciário de realizar distinção ou superação. Inexistente a alegada ofensa ao inciso VI do § 1.º do art. 489 do CPC. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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