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Jurisprudência


TJAM 0005761-05.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTE EM DESFAVOR DO ESTADO DO AMAZONAS E AGENTE PÚBLICOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXECUTADO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO (GAMS) QUE NÃO PODE SER ACUMULADA COM OS QUINTOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O recebimento da Gratificação de Atividade Militar Superior – GAMS impossibilita o exequente de receber quintos previstos em acórdão concessivo da segurança. 2. Se o exequente recebe gratificação não acumulável com a vantagem pessoal (quintos), não pode ser imposto astreinte contra o Estado do Amazonas e agente público para forçar o cumprimento de pagamento de quintos previsto em acórdão concessivo da segurança. 3. Agravo regimental conhecido e provido.

Data do Julgamento : 12/01/2016
Data da Publicação : 18/01/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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