TJAM 0005761-05.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTE EM DESFAVOR DO ESTADO DO AMAZONAS E AGENTE PÚBLICOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXECUTADO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO (GAMS) QUE NÃO PODE SER ACUMULADA COM OS QUINTOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O recebimento da Gratificação de Atividade Militar Superior – GAMS impossibilita o exequente de receber quintos previstos em acórdão concessivo da segurança.
2. Se o exequente recebe gratificação não acumulável com a vantagem pessoal (quintos), não pode ser imposto astreinte contra o Estado do Amazonas e agente público para forçar o cumprimento de pagamento de quintos previsto em acórdão concessivo da segurança.
3. Agravo regimental conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE FIXA ASTREINTE EM DESFAVOR DO ESTADO DO AMAZONAS E AGENTE PÚBLICOS. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MULTA PARA CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO EXECUTADO. RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO (GAMS) QUE NÃO PODE SER ACUMULADA COM OS QUINTOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO.
1. O recebimento da Gratificação de Atividade Militar Superior – GAMS impossibilita o exequente de receber quintos previstos em acórdão concessivo da segurança.
2. Se o exequente recebe gratificação não acumulável com a vantagem pessoal (quintos), não pode ser imposto astreinte contra o Estado do Amazonas e agente público para forçar o cumprimento de pagamento de quintos previsto em acórdão concessivo da segurança.
3. Agravo regimental conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Data da Publicação
:
18/01/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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