main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005765-42.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE NORMA REGIMENTAL. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Conforme precedente do TJAM, inexigível o recolhimento do preparo em Embargos Infringentes ante a ausência de previsão regimental (Autos n.º 0013055-79.2013.8.04.0000. - Só é possível processar-se os Embargos Infringentes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau. - Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação (STJ, REsp 1286745/RJ). Descabimento de Infringentes. - Agravo regimental conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão