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Jurisprudência


TJAM 0005767-75.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. MENORIDADE DO RECORRENTE QUANDO DA PRÁTICA DO CRIME. PRAZO PRESCRICIONAL CONTADO PELA METADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. Constatado-se o trânsito em julgado para a acusação sem interposição de recurso visando ao aumento de pena, e verificando-se que da publicação da sentença condenatória recorrível já transcorreu lapso temporal superior àquele de que o estado dispõe para exercer o jus puniendi, faz-se necessário reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. 2. Recurso conhecido e prejudicado em seu mérito, em razão da decretação da prescrição intercorrente.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Barcelos
Comarca : Barcelos
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