TJAM 0005769-79.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos.
- Os indícios utilizados para propor a inicial e as provas utilizadas para embasar a sentença, derivaram de depoimentos de testemunhas que atestam a conduta delitiva dos acusados, não sendo utilizadas em momento algum dos autos provas emprestadas de outra ação, sendo que todos os depoimentos constantes da fase inquisitória foram regularmente reproduzidos em Juízo.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR A CONDUTA DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – AFASTADA – PROVAS UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO DERIVADAS DE OUTRA AÇÃO – NÃO CARACTERIZADA – SENTENÇA FUNDAMENTADA NO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS CONSTANTES DA FASE INQUISITÓRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Ainda que não tenha sido apreendida qualquer quantia de droga com os acusados, todos estes constavam da folha do pagamento de traficante já condenado entre os anos de 1998 e 2004, o que constitui o fato típico constante do art. 14 da Lei 6.368/76, vigente à época dos fatos.
- Os indícios utilizados para propor a inicial e as provas utilizadas para embasar a sentença, derivaram de depoimentos de testemunhas que atestam a conduta delitiva dos acusados, não sendo utilizadas em momento algum dos autos provas emprestadas de outra ação, sendo que todos os depoimentos constantes da fase inquisitória foram regularmente reproduzidos em Juízo.
- APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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