TJAM 0005774-67.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS – COM EFEITOS MOFIFICATIVOS.
- Reconhecida a omissão e contradição na apreciação da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão, impõe-se a correção do equívoco.
- Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que deu parcial provimento ao recurso de Apelação de modo a lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória de 1º grau em todos os seus termos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS – COM EFEITOS MOFIFICATIVOS.
- Reconhecida a omissão e contradição na apreciação da compensação entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão, impõe-se a correção do equívoco.
- Os embargos de declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o decisum que deu parcial provimento ao recurso de Apelação de modo a lhe negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória de 1º grau em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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