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Jurisprudência


TJAM 0005786-18.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – PRESCRIÇÃO – VÍCIO SANADO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.Colhe-se dos autos, que o embargante foi acusado de ter cometido o crime tipificado no artigo 60 da Lei 9.605/98, cuja a pena máxima é de 06 meses. 2.Conforme dispõe o artigo 109, VI, do Código Penal, para o crime supracitado, o prazo prescricional é de 03 anos, considerando que o Embargante, à época do fato era menor de 21 anos, nos termos do artigo 115, do Código Penal, o prazo reduz-se à metade, perfazendo total de 01 ano e 06 meses. 3.A sentença foi proferida em 25/04/2012, Daí até a presente data, transcorreu o lapso temporal de 03 anos e 06 meses. Desta feita, por ser matéria de ordem pública, e tendo ocorrido, deve, a prescrição, ser decretada de ofício em qualquer fase do processo. 4.EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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