TJAM 0005790-55.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1022, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Da análise do Acórdão atacado, verifica-se que não subsiste qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a ensejar seu acolhimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. ART. 1022, DO CPC. EVIDENTE O INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
- Os embargos de declaração consubstanciam-se em instrumento processual adequado para excluir do julgado qualquer obscuridade, contradição ou, ainda, para suprir omissão, cujo pronunciamento sobre a matéria se impunha ao Colegiado. Todavia, não é o meio adequado para reformar a decisão. O efeito modificativo apenas é admitido em hipóteses excepcionais, para a correção de premissa equivocada, sobre a qual tenha se baseado o decisum, o que não se vislumbra na espécie.
- Da análise do Acórdão atacado, verifica-se que não subsiste qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a ensejar seu acolhimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. EFEITO MODIFICATIVO NEGADO.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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