TJAM 0005791-40.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Ainda que implicitamente, constato que, de fato, a rescisão contratual foi suscitada pela Demandante/Embargante em sua petição inicial. II. Assim, tendo o acórdão sido proferido com base em premissa equivocada, deve ser anulado, atribuindo-se efeitos infringentes ao recurso, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito, com o julgamento das apelações interpostas. III. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO FUNDADO EM PREMISSA EQUIVOCADA. NULIDADE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Ainda que implicitamente, constato que, de fato, a rescisão contratual foi suscitada pela Demandante/Embargante em sua petição inicial. II. Assim, tendo o acórdão sido proferido com base em premissa equivocada, deve ser anulado, atribuindo-se efeitos infringentes ao recurso, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito, com o julgamento das apelações interpostas. III. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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