TJAM 0005792-25.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que ocorrido o julgamento do Mandado de Segurança de n.° 4003732-11.2015.8.04.0000, onde restou revogada a liminar requerida pelos impetrantes, não mais subsiste o objeto do presente recurso, sendo forçoso o reconhecimento a prejudicialidade do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO.
I – Verificando que ocorrido o julgamento do Mandado de Segurança de n.° 4003732-11.2015.8.04.0000, onde restou revogada a liminar requerida pelos impetrantes, não mais subsiste o objeto do presente recurso, sendo forçoso o reconhecimento a prejudicialidade do presente Agravo;
II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/12/2015
Data da Publicação
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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