main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005792-25.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDAMUS. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. I – Verificando que ocorrido o julgamento do Mandado de Segurança de n.° 4003732-11.2015.8.04.0000, onde restou revogada a liminar requerida pelos impetrantes, não mais subsiste o objeto do presente recurso, sendo forçoso o reconhecimento a prejudicialidade do presente Agravo; II – Recurso de Agravo Regimental julgado prejudicado.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão