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Jurisprudência


TJAM 0005797-47.2015.8.04.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL EM RESPEITO A SÚMULA 231 DO STJ. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. CABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pelos Laudos Periciais e depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. II. Os testemunhos de policiais revestem-se de credibilidade por ostentarem presunção de veracidade. Ademais, estão harmonizados entre si, possuem compatibilidade com as demais provas dos autos, inexistindo qualquer indicativo de que os policiais estariam propositadamente imputando conduta delituosa ao apelante. III. A existência de circunstâncias atenuantes concedidas não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. IV. Cabível a redução da pena pecuniária para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, em decorrência da aplicação da causa de diminuição prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n.º 11343/06, pelo Juízo a quo. V. Sentença devidamente fundamentada, adequada aos preceitos legais e ao princípio da individualização da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA PARCIAL COM O PARECER MINISTERIAL.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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