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Jurisprudência


TJAM 0005798-61.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, §5º, DO NCPC. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO INTEGRADO. 1. A multa prevista no art. 1.021, §5º, do NCPC, demanda fundamentação quanto ao percentual escolhido para sancionar o recorrente, que será pautada no grau de nocividade apresentado pelo recorrente sobre o eventual abuso no direito de recorrer; 2. Multa reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa; 3. Embargos de declaração conhecidos e providos, com aplicação de efeitos infringentes; 4. Acórdão integrado.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Licitações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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