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Jurisprudência


TJAM 0005801-50.2016.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO PATRIMONIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CUMULADA COM EXECUÇÃO DE CARÁTER ALIMENTÍCIO. FALTA DE PROVAS. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 508 ANTIGO CPC. ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apelante alega o cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, devido não ter sido intimado para apresentar provas. Sentença proferida sem devida instrução. 2. De acordo com o art 508 do antigo CPC, o prazo para interposição de recurso de Apelação em favor da sentença proferida é de 15 (quinze) dias a contar da data da ciência da sentença, tendo em vista regra do art. 188 por se tratar de Fazenda Pública, o prazo é em dobro. 3. Devido o recurso ter sido protocolado dois dias apos o prazo legal estabelecido, fica evidente sua intempestividade 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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