TJAM 0005802-69.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO IGUALMENTE NÃO CONHECIDA POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0636984-89.2013.8.04.0001, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade.
2. Não observância de requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MERA REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS GENÉRICOS JÁ APRESENTADOS EM SEDE DE APELAÇÃO IGUALMENTE NÃO CONHECIDA POR NÃO ATACAR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo interno não ataca frontalmente a decisão monocrática proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0636984-89.2013.8.04.0001, razão pela qual não pode ser conhecido, por infringência ao princípio da dialeticidade.
2. Não observância de requisito de admissibilidade recursal: regularidade formal.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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