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Jurisprudência


TJAM 0005803-54.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. EXIGÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NA DECISÃO COLEGIADA QUE REFORMA A SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 530, CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO. AUSENTE A DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Só é possível processar-se os Embargos Infrigenes quando há divergência no julgamento colegiado que reforma a sentença de 1º grau. 2. Julgamento unânime. Embargos de Declaração não providos de forma não unânime que não modificaram a decisão combatida. Descabimento de Infringentes. 3. Agravo regimental conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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