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Jurisprudência


TJAM 0005805-87.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. ATRASO. PROVAS INEQUÍVOCAS. PRESENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a sentença recorrida, lançou mão de fundamentos e elementos probatórios irrefutáveis contidos nos autos. II - O julgamento antecipado da lide pelo Magistrado com base nas provas insertas no processo não consubstancia cerceamento de defesa, em, atenção ao permissivo legal disposto no artigo 333, I do Código de Processo Civil. III - Ademais, resta incontroverso nos autos o vínculo dos servidores com a Administração Pública Municipal, pois concursados, e o fato de terem ficado sem perceber suas remunerações devidas no período apontado - meses de 2007 e 2008. IV - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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