TJAM 0005810-12.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos.
II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem.
III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
São Paulo de Olivença
Comarca
:
São Paulo de Olivença
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