main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005810-12.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Ocorre violação ao art. 330, I do Código de Processo Civil, quando as questões trazidas pelas partes se referem a fatos que não estão demonstrados nos autos. II - Ainda que o julgamento antecipado da lide seja faculdade do Magistrado instrutor do feito, tal não o autoriza a optar pela abreviação do procedimento sem dar às partes ciência dessa decisão para que sobre ela se manifestem. III - Recurso conhecido e provido, anulada a sentença de primeiro grau.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
Mostrar discussão