TJAM 0005814-83.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO DE HOME CARE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – COBERTURA DEVIDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constituir desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
2.Portanto, reitero o entendimento de que no caso dos autos, restou devidamente comprovada a necessidade da Agravada ao tratamento domiciliar sob regime de home care, conforme aponta o laudo médico de fls.102, uma vez que necessita do referido acompanhamento, para reabilitação fisioterápica e fonoaudiológica.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO DE HOME CARE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL – COBERTURA DEVIDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do serviço de "home care" (tratamento domiciliar) constituir desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
2.Portanto, reitero o entendimento de que no caso dos autos, restou devidamente comprovada a necessidade da Agravada ao tratamento domiciliar sob regime de home care, conforme aponta o laudo médico de fls.102, uma vez que necessita do referido acompanhamento, para reabilitação fisioterápica e fonoaudiológica.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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