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Jurisprudência


TJAM 0005822-26.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS DA PROVA DE QUITAÇÃO. MUNICÍPIO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I – Sendo o prazo para a produção de provas preclusivo, é possível o julgamento antecipado da lide quando, intimado para especificar as provas que pretende produzir, o réu se manifesta intempestivamente, não se caracterizando, portanto, o cerceamento de defesa. II – Na forma do art. 371, CPC/15, deve-se atribuir maior força probatória às certidões que veiculam informações mais específicas em detrimento daquelas que transmitem fatos gerais. III – Cabe ao ente federado provar que adimpliu, em tempo e modo, suas obrigações com a folha de pagamento de seus servidores da ativa e aposentados, sob pena de incidência da regra de que "quem paga mal, paga duas vezes." IV – Inexistindo prova do recebimento dos proventos, imperiosa a condenação da municipalidade no pagamento correspondente, evitando, assim, o enriquecimento sem causa da Administração Pública. V – Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : São Paulo de Olivença
Comarca : São Paulo de Olivença
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