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Jurisprudência


TJAM 0005823-82.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. - Conforme entendimento consolidado do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente. - Analisando os autos, constata-se que não houve desídia da parte. - Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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