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Jurisprudência


TJAM 0005833-55.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.Considerando que o sinistro objeto desta controvérsia acarretou a perda total do veículo da Embargada, e a seguradora Embargante foi condenada ao pagamento integral do valor estipulado no contrato, o montante obtido com a venda dos salvados ou a entrega destes à seguradora é medida que se impõe, sob pena de permitir ao autor o enriquecimento sem causa. 2.Recurso conhecido e parcialmente provido, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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