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Jurisprudência


TJAM 0005833-60.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES – FUNGIBILIDADE RECURSAL – RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO – NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - A jurisprudência da Colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que tal recurso, na hipótese de ter sido oposto com o intuito de conferir efeitos infringentes à decisão embargada e de inexistir omissão, contradição ou obscuridade, seja recebido como Agravo Interno (artigo 557, §1º do CPC). - Pelo que se verifica na cláusula do edital do presente concurso que estava expresso que todas as informações e resultados quanto ao concurso seriam divulgados no Diário Oficial e na internet. Todavia, ao visualizar o sítio eletrônico, tais informações não constam no mesmo. - Não é razoável exigir de candidato aprovado em concurso público que confira diariamente se foi nomeado quando o dever da Administração é o de possibilitar a mais ampla publicidade dos seus atos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 24/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse e Exercício
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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