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Jurisprudência


TJAM 0005838-43.2017.8.04.0000

Ementa
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NA 3.ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE MANAUS/AM. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES LEGAIS, IMPÕE-SE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO DE CORREIÇÃO. - É de ser homologada a presente Correição Extraordinária, consoante as formalidades exigidas pela legislação pertinente, após análise da situação dos processos na 3.ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM; - Após o decurso de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do Acórdão, nova correição será realizada na 3.ª Vara do Juizado Especial Cível, com o objetivo de fiscalizar a observância e cumprimento das recomendações, sob pena de adoção de providências. - Relatório de Correição homologado.

Data do Julgamento : 11/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Correição Extraordinária / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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