TJAM 0005838-48.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – DESEMBARGADOR IMPEDIDO QUE ATUOU NO JULGAMENTO – VOTO DECISIVO PARA O RESULTADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Verifica-se nos autos que o Desembargador Lafayette Vieira averbou impedimento para atuar no caso, determinando a redistribuição do processo, que foi submetido à relatoria do Desembargador Sabino Marques. Depois de lançado o Relatório, os autos foram conclusos ao próprio Desembargador Lafayette Vieira, na qualidade de Revisor, que pediu data para julgamento. O processo foi julgado na Sessão do dia 09 de dezembro de 2013, quando o Desembargador Paulo Lima proferiu voto divergente, sendo vencido pelo Relator, que foi acompanhado pelo Desembargador Lafayette Vieira, devendo-se ressaltar a ausência do Desembargador Flávio Pascarelli.
2. Considerando que o voto do Desembargador Lafayette Vieira foi decisivo para o resultado do julgamento, verifica-se que houve nulidade insanável, devendo o caso ser novamente julgado pela Primeira Câmara Cível.
3. Embargos Infringentes não conhecidos. Nulidade, de ofício, do julgamento da apelação cível n.º 0236420-83.2010.8.04.0001.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL – DESEMBARGADOR IMPEDIDO QUE ATUOU NO JULGAMENTO – VOTO DECISIVO PARA O RESULTADO – QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA – DECLARAÇÃO EX OFFICIO DE NULIDADE DO JULGAMENTO.
1. Verifica-se nos autos que o Desembargador Lafayette Vieira averbou impedimento para atuar no caso, determinando a redistribuição do processo, que foi submetido à relatoria do Desembargador Sabino Marques. Depois de lançado o Relatório, os autos foram conclusos ao próprio Desembargador Lafayette Vieira, na qualidade de Revisor, que pediu data para julgamento. O processo foi julgado na Sessão do dia 09 de dezembro de 2013, quando o Desembargador Paulo Lima proferiu voto divergente, sendo vencido pelo Relator, que foi acompanhado pelo Desembargador Lafayette Vieira, devendo-se ressaltar a ausência do Desembargador Flávio Pascarelli.
2. Considerando que o voto do Desembargador Lafayette Vieira foi decisivo para o resultado do julgamento, verifica-se que houve nulidade insanável, devendo o caso ser novamente julgado pela Primeira Câmara Cível.
3. Embargos Infringentes não conhecidos. Nulidade, de ofício, do julgamento da apelação cível n.º 0236420-83.2010.8.04.0001.
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Responsabilidade Civil do Empregador
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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