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Jurisprudência


TJAM 0005842-50.1994.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – ABANDONO DE CAUSA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE SEU PATRONO. - A extinção do processo por abandono da causa, com fulcro no art. 267, III, do CPC, impõe a intimação da parte autora, bem como de seu advogado. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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