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Jurisprudência


TJAM 0005853-12.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM EFEITOS INFRINGENTES. 1.Tendo em vista que o pedido contido na ação ajuizada pela Recorrida fora julgado parcialmente procedente, para condenar o réu apenas ao pagamento das verbas relativas ao FGTS, há de ser aplicada a sucumbência recíproca. 2.Não há dúvida de que caracterizada a sucumbência parcial e recíproca, devem os honorários advocatícios, custas e despesas processuais serem rateados proporcionalmente entre as partes, devendo o Embargante arcar com metade, ou seja 50%, e a Embargada a outra metade(50% restantes). 3.Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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