TJAM 0005860-38.2016.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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