main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005863-27.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA – MATERIALIDADE – COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – LAUDO PERICIAL – CONSONÂNCIA COM PALAVRAS DA VÍTIMA E DEMAIS DEPOIMENTOS – AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PENA – EXACERBAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL – BIS IN IDEM – NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em matéria de delitos contra a dignidade sexual, os relatos extremamente coerentes da vítima menor, endossados pelas demais provas oral e material produzidas em juízo, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Beruri
Comarca : Beruri
Mostrar discussão