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Jurisprudência


TJAM 0005864-12.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO– EMBARGOS REJEITADOS REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. - Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências previstas no art. 1022 do CPC/2015, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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