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Jurisprudência


TJAM 0005867-64.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É questão pacífica nos Tribunais Superiores a inadmissibilidade do habeas corpus quando cabível recurso próprio. Desta feita, verifica-se que agiu corretamente o Desembargador Plantonista quando não conheceu do writ, uma vez que, ante a superveniência do julgamento, a nulidade apontada passou a ter suporte decisório na sentença condenatória, de forma que o reexame da questão deve ser objeto de recurso de apelação, não mais cabendo sua análise mediante ordem de habeas corpus. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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