TJAM 0005867-64.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É questão pacífica nos Tribunais Superiores a inadmissibilidade do habeas corpus quando cabível recurso próprio. Desta feita, verifica-se que agiu corretamente o Desembargador Plantonista quando não conheceu do writ, uma vez que, ante a superveniência do julgamento, a nulidade apontada passou a ter suporte decisório na sentença condenatória, de forma que o reexame da questão deve ser objeto de recurso de apelação, não mais cabendo sua análise mediante ordem de habeas corpus.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SUBSTITUTIVO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. É questão pacífica nos Tribunais Superiores a inadmissibilidade do habeas corpus quando cabível recurso próprio. Desta feita, verifica-se que agiu corretamente o Desembargador Plantonista quando não conheceu do writ, uma vez que, ante a superveniência do julgamento, a nulidade apontada passou a ter suporte decisório na sentença condenatória, de forma que o reexame da questão deve ser objeto de recurso de apelação, não mais cabendo sua análise mediante ordem de habeas corpus.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Careiro
Comarca
:
Careiro
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