TJAM 0005868-78.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA. MANTIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório
2. De acordo com os ditames do CPC/73 a interposição de recurso não fazia surgir direito a nova verba honorária, razão pela qual em sendo o Recurso daquela época, essa deverá ser mantida no importe determinado em sentença.
3. Embargos de Declaração Acolhidos apenas para suprir omissão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA. MANTIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório
2. De acordo com os ditames do CPC/73 a interposição de recurso não fazia surgir direito a nova verba honorária, razão pela qual em sendo o Recurso daquela época, essa deverá ser mantida no importe determinado em sentença.
3. Embargos de Declaração Acolhidos apenas para suprir omissão.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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