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Jurisprudência


TJAM 0005868-78.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA. MANTIDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório 2. De acordo com os ditames do CPC/73 a interposição de recurso não fazia surgir direito a nova verba honorária, razão pela qual em sendo o Recurso daquela época, essa deverá ser mantida no importe determinado em sentença. 3. Embargos de Declaração Acolhidos apenas para suprir omissão.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 27/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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