TJAM 0005879-49.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, gerar danos irreparáveis, em virtude de eventual impossibilidade de repetição dos valores pagos em caso reversão da decisão agravada;
2. O STJ, no julgamento do REsp 1.200.856-RS, sob o regime de julgamento dos recursos repetitivos, entendeu ser possível a execução provisória das astreintes somente quando: a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
3. É que não é admissível a execução da multa com base em mera decisão interlocutória (que tem cognição sumária e precária), sendo necessário que a liminar que as fixou seja confirmada em sentença ou acórdão para garantir maior segurança;
4. No caso em comento, nem mesmo há nos autos de origem sentença proferida, razão pela qual impossível a execução provisória da multa cominatória;
5. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ASTREINTES. ART. 461, §4º DO CPC/1973. MEDIDA PRECÁRIA. POSSIBILIDADE DE IRREVERSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONFIGURADA. RESP 1.200.856-RS/STJ. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO QUE COMINA MULTA EM SENTENÇA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O caso dos autos caracteriza sim lesão grave e de difícil reparação, na medida em que a execução provisória da vultosa quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de astreintes, pode, independentemente do porte da empresa executada, gerar danos irreparáveis, em virtude de eventual impossibilidade de repetição dos valores pagos em caso reversão da decisão agravada;
2. O STJ, no julgamento do REsp 1.200.856-RS, sob o regime de julgamento dos recursos repetitivos, entendeu ser possível a execução provisória das astreintes somente quando: a) o pedido a que se vincula a astreinte seja julgado procedente na sentença ou acórdão; b) o recurso interposto contra essa sentença ou acórdão não tenha sido recebido no efeito suspensivo;
3. É que não é admissível a execução da multa com base em mera decisão interlocutória (que tem cognição sumária e precária), sendo necessário que a liminar que as fixou seja confirmada em sentença ou acórdão para garantir maior segurança;
4. No caso em comento, nem mesmo há nos autos de origem sentença proferida, razão pela qual impossível a execução provisória da multa cominatória;
5. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/04/2016
Data da Publicação
:
06/04/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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