main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005880-34.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ART. 59, CP – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.o Apelante insurge-se sobre suposto vício praticado pelo Juízo a quo ao analisar as circunstâncias judiciais para promover a dosimetria da pena, o qual utilizou-se de fundamentos genéricos para desvalorar a culpabilidade e a personalidade. 2.No caso em apreço, a conduta praticada pelo Apelante é requisito suficiente para desvalorar a culpabilidade sem incorrer em bis in idem, valendo reprisar, invadiu a residência de sua ex-companheira para proferir ameaças com uma faca, tendo arremessado-a contra a mesma, que só não a atingiu por fatores alheios à sua vontade e ainda a agrediu fisicamente. 3.Portanto, estando presentes duas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, reputo cabível fixar a pena-base acima do mínimo legal. 4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
Mostrar discussão