TJAM 0005880-34.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ART. 59, CP – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.o Apelante insurge-se sobre suposto vício praticado pelo Juízo a quo ao analisar as circunstâncias judiciais para promover a dosimetria da pena, o qual utilizou-se de fundamentos genéricos para desvalorar a culpabilidade e a personalidade.
2.No caso em apreço, a conduta praticada pelo Apelante é requisito suficiente para desvalorar a culpabilidade sem incorrer em bis in idem, valendo reprisar, invadiu a residência de sua ex-companheira para proferir ameaças com uma faca, tendo arremessado-a contra a mesma, que só não a atingiu por fatores alheios à sua vontade e ainda a agrediu fisicamente.
3.Portanto, estando presentes duas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, reputo cabível fixar a pena-base acima do mínimo legal.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ART. 59, CP – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.o Apelante insurge-se sobre suposto vício praticado pelo Juízo a quo ao analisar as circunstâncias judiciais para promover a dosimetria da pena, o qual utilizou-se de fundamentos genéricos para desvalorar a culpabilidade e a personalidade.
2.No caso em apreço, a conduta praticada pelo Apelante é requisito suficiente para desvalorar a culpabilidade sem incorrer em bis in idem, valendo reprisar, invadiu a residência de sua ex-companheira para proferir ameaças com uma faca, tendo arremessado-a contra a mesma, que só não a atingiu por fatores alheios à sua vontade e ainda a agrediu fisicamente.
3.Portanto, estando presentes duas das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do CP, reputo cabível fixar a pena-base acima do mínimo legal.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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