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Jurisprudência


TJAM 0005880-92.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO POR IMÓVEL. AVALIAÇÃO DO BEM FORA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A Fazenda Pública pode recusar o bem oferecido à penhora, se não observada a ordem legal dos bem penhoráveis, pois inexiste preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva. 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. O simples fato de possuir valores judicialmente bloqueados não significa necessariamente que faz jus ao beneplácito. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 24/01/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Suspensão da Exigibilidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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