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Jurisprudência


TJAM 0005882-96.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA DE MÉRITO NOS EMBARGOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. É vedada a inovação de argumentos de defesa de mérito da ação em sede de embargos de declaração, tendo em vista a fundamentação vinculada deste recurso na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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