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Jurisprudência


TJAM 0005883-81.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTEMPESTIVIDADE. I – Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos sem observância do prazo de 05 (cinco) dias úteis consignado no art. 1.023, caput, em análise combinada com o art. 219, ambos do Novo CPC. II – Embargos de Declaração não conhecido. Manutenção da decisão recorrida na sua integralidade.

Data do Julgamento : 11/12/2016
Data da Publicação : 13/12/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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