TJAM 0005883-81.2016.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I – Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos sem observância do prazo de 05 (cinco) dias úteis consignado no art. 1.023, caput, em análise combinada com o art. 219, ambos do Novo CPC.
II – Embargos de Declaração não conhecido. Manutenção da decisão recorrida na sua integralidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
I – Os presentes Embargos de Declaração foram interpostos sem observância do prazo de 05 (cinco) dias úteis consignado no art. 1.023, caput, em análise combinada com o art. 219, ambos do Novo CPC.
II – Embargos de Declaração não conhecido. Manutenção da decisão recorrida na sua integralidade.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
13/12/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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