TJAM 0005887-89.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CIVEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRIGENTES EM APELAÇÃO CIVEL - AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
- Os aclaratórios somente podem ser manejados para superar as específicas deficiências constantes no art. 535 do CPC, não sendo meio adequado para redebater a causa ou inaugurar nova discussão em torno do acerto ou desacerto da decisão embargada.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
13/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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