TJAM 0005916-08.2015.8.04.0000
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO. DIREITOS SOCIAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA CABE A ADMINISTRAÇÃO – CONTRATANTE.
Os Direitos Sociais devem ser garantidos a todos os servidores conforme leciona o art. 39, §3º da Constituição Federal.
Considerando a comprovação da efetiva prestação de serviço, não há como negar o pagamentos dos direitos sociais devidos ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO. DIREITOS SOCIAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA CABE A ADMINISTRAÇÃO – CONTRATANTE.
Os Direitos Sociais devem ser garantidos a todos os servidores conforme leciona o art. 39, §3º da Constituição Federal.
Considerando a comprovação da efetiva prestação de serviço, não há como negar o pagamentos dos direitos sociais devidos ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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