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Jurisprudência


TJAM 0005916-08.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CONTRATADO. DIREITOS SOCIAIS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS DEVIDOS. ÔNUS DA PROVA CABE A ADMINISTRAÇÃO – CONTRATANTE. Os Direitos Sociais devem ser garantidos a todos os servidores conforme leciona o art. 39, §3º da Constituição Federal. Considerando a comprovação da efetiva prestação de serviço, não há como negar o pagamentos dos direitos sociais devidos ao servidor, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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