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Jurisprudência


TJAM 0005916-71.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. ADICIONAL NOTURNO NÃO PLEITEADO. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. - Embora não tenha havido postulação acerca de recebimento de adicional noturno, esta Corte de Justiça determinou o pagamento de tais verbas ao embargado, agravando a situação do sucumbente, o que é vedado mesmo nos casos de remessa necessária, conforme pacífico entendimento da jurisprudência do STJ, configurando, portanto, obscuridade a ser sanada na via do presente recurso; - Recurso de embargos de declaração conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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