TJAM 0005916-71.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. ADICIONAL NOTURNO NÃO PLEITEADO. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embora não tenha havido postulação acerca de recebimento de adicional noturno, esta Corte de Justiça determinou o pagamento de tais verbas ao embargado, agravando a situação do sucumbente, o que é vedado mesmo nos casos de remessa necessária, conforme pacífico entendimento da jurisprudência do STJ, configurando, portanto, obscuridade a ser sanada na via do presente recurso;
- Recurso de embargos de declaração conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSCURIDADE. ADICIONAL NOTURNO NÃO PLEITEADO. REMESSA NECESSÁRIA. PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
- Embora não tenha havido postulação acerca de recebimento de adicional noturno, esta Corte de Justiça determinou o pagamento de tais verbas ao embargado, agravando a situação do sucumbente, o que é vedado mesmo nos casos de remessa necessária, conforme pacífico entendimento da jurisprudência do STJ, configurando, portanto, obscuridade a ser sanada na via do presente recurso;
- Recurso de embargos de declaração conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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