TJAM 0005917-90.2015.8.04.0000
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qualquer insurgência recursal, pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelas recorrentes, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Apelações criminais conhecidas e não providas.
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES IMPOSSIBILIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico de drogas, expresso no art. 33 da Lei 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição e de desclassificação da conduta criminosa para o delito de uso, previsto no art. 28 do mesmo diploma legal.
2. A cominação das penas, onde não se verificou qualquer insurgência recursal, pautou-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, lastreados na gravidade dos atos praticados pelas recorrentes, devidamente contemplados na motivação exarada pela autoridade judiciária.
3. Apelações criminais conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
24/01/2016
Data da Publicação
:
25/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Tabatinga
Comarca
:
Tabatinga
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