TJAM 0005918-41.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS TAXATIVAS PREVISTAS NO ART. 145 DO NCPC. ENQUADRAMENTO INEXISTENTE NOS AUTOS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição, diante da inexistência dos pressupostos legais;
2. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC para demonstrar a suspeição de parcialidade. As razões apresentadas no incidente vieram completamente desprovidas de fundamento legal e de comprovação;
3. O afastamento do juiz natural da causa, em razão do reconhecimento da suspeição, exige a demonstração da parcialidade do julgador para decidir a causa, de modo a favorecer ou prejudicar uma das partes, o que não se observa no caso;
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. HIPÓTESES LEGAIS TAXATIVAS PREVISTAS NO ART. 145 DO NCPC. ENQUADRAMENTO INEXISTENTE NOS AUTOS. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Decisão monocrática agravada que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição, diante da inexistência dos pressupostos legais;
2. O agravante não se baseou em nenhuma das hipóteses legais definidas no art. 145 do NCPC para demonstrar a suspeição de parcialidade. As razões apresentadas no incidente vieram completamente desprovidas de fundamento legal e de comprovação;
3. O afastamento do juiz natural da causa, em razão do reconhecimento da suspeição, exige a demonstração da parcialidade do julgador para decidir a causa, de modo a favorecer ou prejudicar uma das partes, o que não se observa no caso;
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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