TJAM 0005922-15.2015.8.04.0000
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS.
1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33 DA LEI N° 11.343/2006. DOSIMETRIA DE PENA. QUANTUM FIXADO EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO COM FUNDAMENTOS DIVERSOS.
1. A modificação da fundamentação em sede de apelação é plenamente possível, desde que não promova a reformatio in pejus. O efeito devolutivo inerente ao recurso de apelação permite que o Tribunal aprecie a questão com profundidade, mantendo a decisão recorrida ainda que por outros fundamentos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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