main-banner

Jurisprudência


TJAM 0005925-33.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO. JULGAMENTO ANTERIOR DE DUAS AÇÕES MANDAMENTAIS COM A MESMA MATÉRIA. SITUAÇÃO ABARCADA PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. I - O direito do impetrante/apelante já vem sendo reconhecido desde o ano de 2004 por meio de dois Mandados de Segurança, processos n. 2004.000660-8 e 2005.000888-1 e pelas Reclamações nºs 2008.005053.5 e 2008.005053.5/001, nas quais reconheceram o descumprimento da determinação judicial de pagamento dos proventos no seu valor correto. II – Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Coari
Comarca : Coari
Mostrar discussão