TJAM 0005925-33.2016.8.04.0000
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO. JULGAMENTO ANTERIOR DE DUAS AÇÕES MANDAMENTAIS COM A MESMA MATÉRIA. SITUAÇÃO ABARCADA PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
I - O direito do impetrante/apelante já vem sendo reconhecido desde o ano de 2004 por meio de dois Mandados de Segurança, processos n. 2004.000660-8 e 2005.000888-1 e pelas Reclamações nºs 2008.005053.5 e 2008.005053.5/001, nas quais reconheceram o descumprimento da determinação judicial de pagamento dos proventos no seu valor correto.
II – Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO JÁ RECONHECIDO. JULGAMENTO ANTERIOR DE DUAS AÇÕES MANDAMENTAIS COM A MESMA MATÉRIA. SITUAÇÃO ABARCADA PELO INSTITUTO DA COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA.
I - O direito do impetrante/apelante já vem sendo reconhecido desde o ano de 2004 por meio de dois Mandados de Segurança, processos n. 2004.000660-8 e 2005.000888-1 e pelas Reclamações nºs 2008.005053.5 e 2008.005053.5/001, nas quais reconheceram o descumprimento da determinação judicial de pagamento dos proventos no seu valor correto.
II – Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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