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Jurisprudência


TJAM 0005929-41.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO – ENTIDADE PARAESTATAL QUE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO NÃO GOZAVA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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