TJAM 0005929-41.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO – ENTIDADE PARAESTATAL QUE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO NÃO GOZAVA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO – ENTIDADE PARAESTATAL QUE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO NÃO GOZAVA DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, deve o recorrente demonstrar a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, não tendo caráter substitutivo da decisão proferida.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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