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Jurisprudência


TJAM 0005942-06.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535, I e II, CPC quando o Tribunal se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. À parte não cabe inovar para conduzir à apreciação do Tribunal, em sede de embargos de declaração, tema não ventilado nas razões do recurso de apelação, que se encontra precluso. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 15/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Sustação de Protesto
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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