TJAM 0005947-28.2015.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão que nega ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela em agravo de instrumento, nos termos do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe agravo regimental contra decisão que nega ou concede efeito suspensivo ou antecipação de tutela em agravo de instrumento, nos termos do art. 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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