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Jurisprudência


TJAM 0005947-91.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor também configurarem ilícito penal, observar-se-á o prazo prescricional previsto na lei penal se estas forem objeto de apuração na esfera criminal. II – Considerando que a conclusão do procedimento se deu seis anos após seu início, diante da ausência de comprovação de que a conduta do recorrido estava sendo apurada na esfera criminal, já se encontrava esgotada a pretensão punitiva estatal em face do decurso do prazo prescricional previsto em lei estadual, uma vez que a mera presença de indícios de crime não tem condão de fazer incidir os prazos prescricionais penais. III – Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Classe/Assunto : Embargos Infringentes / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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