TJAM 0005947-91.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor também configurarem ilícito penal, observar-se-á o prazo prescricional previsto na lei penal se estas forem objeto de apuração na esfera criminal.
II – Considerando que a conclusão do procedimento se deu seis anos após seu início, diante da ausência de comprovação de que a conduta do recorrido estava sendo apurada na esfera criminal, já se encontrava esgotada a pretensão punitiva estatal em face do decurso do prazo prescricional previsto em lei estadual, uma vez que a mera presença de indícios de crime não tem condão de fazer incidir os prazos prescricionais penais.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, nas hipóteses em que as infrações administrativas cometidas pelo servidor também configurarem ilícito penal, observar-se-á o prazo prescricional previsto na lei penal se estas forem objeto de apuração na esfera criminal.
II – Considerando que a conclusão do procedimento se deu seis anos após seu início, diante da ausência de comprovação de que a conduta do recorrido estava sendo apurada na esfera criminal, já se encontrava esgotada a pretensão punitiva estatal em face do decurso do prazo prescricional previsto em lei estadual, uma vez que a mera presença de indícios de crime não tem condão de fazer incidir os prazos prescricionais penais.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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